Calúnia, difamação e injúria


Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito | Advogado

Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra das pessoas. Estão previstos judicialmente pelo direito brasileiro, no Código Penal (CP) e submetidos a sanções, como penas de reclusão e multas.

A diferença entre cada um desses crimes contra a honra está no conceito de honra que sofre a ofensa.

A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.

Calúnia

A calúnia consiste em acusar alguém publicamente de um crime. Está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.

Difamação

A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal e é o ato de desonrar alguém disseminando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa.

Injúria

A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como, por exemplo, chamar de ladrão. Está prevista no artigo 140 do Código Penal e sua pena é de detenção de 1 a 6 meses, mais multa.

Exemplo de calúnia, difamação e injúria

Os crimes de calúnia, difamação e injúria podem ser cometidos todos juntos.

Por exemplo: em um debate na televisão durante a campanha para presidente, um dos candidatos dizer que o concorrente cometeu determinado crime. Isto sem provas do ocorrido e usando palavras de calão em referência à atitude do outro candidato.

No caso, seria calúnia por disseminar publicamente e difamação por abalar a imagem do outro candidato. Além de injúria pelos xingamentos proferidos diretamente ao envolvido.

Diferença entre crimes contra a honra e danos morais

A principal diferença entre os crimes contra a honra e os danos morais está em qual tribunal ou vara irá apreciar o processo.

Calúnia, difamação e injúria são crimes e estão previstos no Código Penal Brasileiro. Quem comete qualquer um dos três pode ir para a prisão e é julgado por uma vara criminal.

Danos morais fazem parte do direito civil e são passíveis de indenização financeira. São julgados por uma vara cível, mas o requerido nunca poderia ser preso por este processo.

No entanto, é possível que uma acusação de calúnia vire um processo de danos morais. Para isso, é necessário que ocorra condenação no processo penal para que reste comprovada a calúnia.

A partir disso, o ofendido pode então instaurar outro processo de natureza civil para pleitear indenização por danos morais. Assim, são dois processos, julgados por dois foros diferentes.

Os danos morais são situações que prejudicam a moralidade de uma pessoa. A indenização por danos morais é uma reparação pedida judicialmente pelos ataques pessoais que não sejam de forma física.

Veja também as diferenças entre:

Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).