Qual a diferença entre prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária?
A prisão em flagrante é a que ocorre enquanto o crime é cometido, ou ocorreu há pouco tempo.
A prisão preventiva ocorre durante a fase da investigação policial ou da ação penal, quando surgem indícios que liguem o suspeito ao crime. Geralmente, é decretada para proteger o processo, o inquérito, a ordem pública ou econômica.
Já a prisão temporária pode ser decretada tanto durante a investigação quanto no decorrer da ação penal. É utilizada para que o Ministério Público ou a polícia colete provas, para que depois possa pedir a prisão preventiva do suspeito.
Por regra, o prazo de uma prisão temporária é de até 5 dias.
Enquanto a prisão em flagrante pode ser decretada por qualquer pessoa, as prisões preventiva e temporária necessitam de uma ordem judicial.
Flagrante | Preventiva | Temporária | |
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O que é | É a prisão decretada durante o ato do crime, ou logo após o ocorrido. | Prisão utilizada tanto durante as investigações quanto no decorrer da ação penal, quando surgem provas que liguem o suspeito ao crime. | Utilizada durante uma investigação, geralmente para que o Ministério Público ou a polícia colete provas. |
Prazo | Até 24 horas. | De quatro meses a um ano e seis meses. | Cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco. |
Lei | Artigo 302 do Código de Processo Penal. | Artigo 312 do Código de Processo Penal. | Lei 7.960 /89. |
Quando pode ser decretada |
Quando o sujeito está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la. |
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Ordem judicial | Não é necessário. | Necessita de ordem judicial. | Necessita de ordem judicial. |
Quem pode decretar | Qualquer um pode decretar a prisão. | Ministério Público, querelante ou assistente, ou representação da autoridade policial. | Deve ser decretada por um magistrado, mediante requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. |
Requisitos para cada tipo de prisão
Prisão em flagrante
Esse tipo de prisão pode ocorrer nos casos de flagrante delito, quando o sujeito:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Prisão preventiva
Esse tipo de prisão pode ocorrer sob os seguintes requisitos:
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);
b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);
c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Prisão temporária
Esse tipo de prisão pode ocorrer sob os seguintes requisitos:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
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