Dolo direto, dolo eventual, culpa consciente e culpa inconsciente


Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito | Advogado

A diferença entre esses quatro tipos está na relação entre o indivíduo e o resultado doloso que ele causou com suas ações.

  • Dolo direto: o agente prevê um resultado doloso, e age para realizá-lo;
  • Dolo indireto: possui duas formas. No dolo eventual, apesar de o agente não querer um resultado doloso, prevê que ele possa acontecer e aceita essa possibilidade; no dolo alternativo, o agente prevê o resultado, e aceita um ou outro dos resultados possíveis;
  • Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas acha que não irá acontecer, ou pensa que poderia ser evitado por meio de suas habilidades;
  • Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado, apesar de ser previsível.
Dolo Direto Dolo Eventual Culpa Consciente Culpa Inconsciente
Consciência sobre o resultado Prevê o resultado. Prevê o resultado. Prevê o resultado.

Não prevê o resultado (que era previsível).

Vontade Deseja o resultado previsto e age para isso. Assume o risco do resultado, apesar de não querer que aconteça. Acredita que o resultado não irá acontecer, ou que poderá ser evitado.

Não imagina que determinado resultado possa acontecer.

Lei Inciso I do art. 18 do Código Penal. Inciso I do art. 18 do Código Penal. Inciso II do art. 18 do Código Penal e Inciso II do art. 33 do Código Penal Militar. Inciso II do art. 18 do Código Penal e Inciso II do art. 33 do Código Penal Militar.

Dolo x Culpa

O dolo é previsto no art. 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro, e se trata da conduta voluntária e intencional de um agente, objetivando algum resultado ilícito.

O crime culposo é associado aos casos em que o agente, por questão de imprudência, negligência ou imperícia, causa algum dano a outrem. Nesse crime, o agente não prevê o resultado danoso, ou prevê mas acredita que poderia evitá-lo.

O crime culposo é definido pelo art. 18, inciso II do Código Penal Brasileiro. Porém, apenas no art. 33 do Código Penal Militar existe a distinção entre culpa consciente e inconsciente.

Dolo direto

Dolo direto acontece quando o agente realiza alguma ação com a intenção de chegar a um resultado ilícito. É o tipo de delito que mais acontece, e muitos crimes só existem nessa modalidade, como roubo ou estupro, por exemplo.

Exemplo de dolo direto

A pessoa assalta um indivíduo à mão armada. Sua intenção era realmente levar os pertences da vítima, e suas ações são realizadas para isso.

Dolo eventual

Nesse caso, o agente se dirige a um resultado determinado. Isto já prevendo a possibilidade da ocorrência de um segundo resultado que não é desejado, assumindo assim o risco.

Para ser caracterizado como dolo eventual não basta apenas uma conduta errada, caracterizada como imprudência. O agente deve se conformar com a possibilidade de um resultado danoso.

Ao contrário de outras modalidades de dolo, no eventual não existe o elemento volitivo. Ou seja, não há a vontade do agente de praticar o resultado danoso.

Exemplo de dolo indireto eventual

Uma pessoa achou um relógio na praia, e o pegou para si. Ela sabe que aquele relógio pode ter sido perdido, ou pode ser de um banhista que está na água, mas ela o pega mesmo assim.

O agente então assume o risco desse relógio ser de alguém, aceitando a possibilidade de cometer furto, apesar de não querer que seja.

Culpa consciente

É definida como culpa consciente a situação em que o agente, quando realiza a conduta, prevê tal resultado, mas acredita na sua não-ocorrência.

Nesse caso, o resultado previsto não é desejado pelo agente, e a ação é realizada por imprudência, negligência ou imperícia.

Exemplo de culpa consciente

Um motorista está dirigindo em alta velocidade. Ele vê um pedestre atravessando a rua correndo, em sua frente. Ele sabe que poderá atropelar a pessoa, mas acredita que o pedestre conseguirá atravessar.

Porém, acaba não dando tempo e o agente atropela o pedestre. Nesse caso, apesar de prever o resultado, o agente realmente acha que ele não aconteceria.

Culpa inconsciente

Nesse caso, o agente que realiza a ação danosa não prevê que aquele resultado pudesse acontecer. Mesmo que seja uma ação previsível para a maioria das pessoas.

Essa culpa é relacionada à imprudência, negligência ou imperícia, e também é chamada de culpa comum, ou culpa sem previsão.

A principal diferença entre a culpa consciente da inconsciente é que:

Na culpa consciente, o agente prevê que o resultado danoso é possível, mas acredita que não irá acontecer.

Já na culpa inconsciente, o agente não prevê que tal resultado possa acontecer, apesar de ser algo previsível.

Exemplo de culpa inconsciente

O agente está dirigindo em alta velocidade próximo de uma escola. Por não prever que alguém fosse passar naquele momento, não diminui sua velocidade e acaba por atropelar uma criança.

Nesse caso, apesar de ser previsível que uma criança pudesse atravessar a rua, ele não previu que isso aconteceria. Por imprudência, acabou por atropelar a vítima.

Dolo eventual e culpa consciente

A maior diferença entre dolo eventual e culpa consciente:

No dolo eventual, apesar de o sujeito não desejar o resultado danoso, prevê e aceita a possibilidade do resultado.

Na culpa consciente, o agente prevê a possibilidade do resultado danoso, mas acredita sinceramente que não irá acontecer.

Veja também a diferença entre:

Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).