Homicídio doloso e homicídio culposo


Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito | Advogado

Homicídio doloso e culposo são modalidades de homicídios que diferem pelas circunstâncias ou intenções em que ocorre um assassinato.

Enquanto no homicídio doloso há a intenção de matar ou o sujeito assume o risco de fazê-lo, no homicídio culposo não há esta intenção.

Homicídio doloso Homicídio culposo
O que é Tipo de assassinato em que um indivíduo tira a vida de outro intencionalmente. O homicídio culposo ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção, por negligência, imprudência ou imperícia.
Lei Artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro.
Pena
  • Homicídio doloso simples: pena de 6 a 20 anos, em regime semiaberto ou fechado.
  • Homicídio doloso qualificado: pena de 12 a 30 anos, em regime exclusivamente fechado.
Detenção de 1 a 3 anos.

O que é um homicídio doloso?

O homicídio doloso ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra intencionalmente. Este crime pode ser classificado como:

  • Dolo direto: quando o indivíduo deseja matar sua vítima.
  • Dolo indireto: quando o sujeito não tinha intenção de matar, mas organizou algum evento que causou a morte de alguém.

O homicídio doloso está previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Ele pode ser classificado em privilegiado, simples ou qualificado.

Penas para homicídio doloso

No homicídio doloso simples, o período de reclusão varia entre 6 a 20 anos, em regime semiaberto ou fechado.

Em casos de homicídio privilegiado a pena pode ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) do total definido pelo juiz.

É considerado privilegiado os casos em que o sujeito mata em ato de violenta emoção, causado por injusta provocação. Isto de acordo com o §1º do artigo 121 do Código Penal.

No homicídio doloso qualificado, o período de reclusão pode variar entre 12 a 30 anos, em regime exclusivamente fechado.

São considerados qualificados os homicídios cometidos na forma do §2° do artigo 121 do Código Penal:

I - mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo fútil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

O que é um homicídio culposo?

É classificada como homicídio culposo a situação em que um sujeito tira a vida de outro sem intenção. A culpa é inconsciente e o assassinato ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.

O homicídio culposo está previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro.

Penas para homicídio culposo

Em caso de homicídio culposo, o réu pode ser condenado entre 1 a 3 anos de prisão. De acordo com o artigo 33 do Código Penal, caso o acusado não seja reincidente, a pena pode ser cumprida em regime aberto.

Porém, a pena pode ser acrescida em até 1/3 (um terço) nos casos em que:

  • Se comprovado que o sujeito não seguiu regras ou técnicas básicas de segurança;
  • Se o sujeito não prestou assistência imediata à vítima;
  • O sujeito não buscou diminuir as consequências de suas ações.

Veja também a diferença entre:

Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).